quarta-feira, 23 de novembro de 2016

BE Condeixa defende implementação automatizada de tarifa social da água 21-11-2016


PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO 


Implementação automatizada de tarifa social da água



A tarifa social da água 

“Um dos instrumentos recomendados é a aplicação da tarifa social aos utilizadores domésticos cujo agregado familiar possua um rendimento bruto englobável para efeitos de IRS que não ultrapasse determinado valor, a fixar pela entidade titular do serviço”, como referido na recomendação da Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos (ERSAR) de 5 de novembro de 2012. 

A ERSAR recomenda aos municípios a fixação de sistemas eficientes de atribuição de tarifas sociais a praticar pelos operadores dos serviços de abastecimento de águas, para que apliquem aquela recomendação no mais breve prazo. 

A ERSAR recomenda ainda “que a tarifa social se traduza na isenção dos encargos com a tarifa fixa e um desconto significativo através da aplicação da tarifa do escalão mais baixo até aos 15 m3 por mês. No caso do serviço de abastecimento de água, para um consumo de 10 m3 por mês, a percentagem desconto sobre a fatura total atinge, em média, de acordo com os cálculos efetuados, aproximadamente metade do valor total da fatura”. 

O acesso universal aos serviços de água é um direito inalienável de todos os cidadãos e cidadãs. Com efeito, desde 1977 que o direito à água é referido em vários documentos das Nações Unidas. Em 2010, a Assembleia Geral da ONU reconheceu, com o voto favorável de Portugal, o acesso à água potável e ao saneamento como um direito humano essencial ao pleno gozo da vida e de todos
os outros direitos humanos. Em abril de 2011, o Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas adotou o acesso a água potável segura e ao saneamento como um direito humano: um direito à vida e à dignidade (resolução 16/2). Neste sentido são necessárias medidas que concretizem o direito e o acesso aos serviços de água. 

O mecanismo automatizado na tarifa social da energia 

Por proposta do Bloco de Esquerda, foi alterado no Orçamento de Estado para 2016 o mecanismo de atribuição das tarifas sociais da eletricidade e do gás natural aos consumidores com comprovada carência económica. Com esta alteração, o pedido expresso deixou de ser a única forma de aceder a estes descontos, que passaram a ser atribuídos de forma automática a um universo de consumidores definido por indicação da Segurança Social e da Autoridade Tributária. 

Este dispositivo automático funciona com recurso à Plataforma de Interoperabilidade da Agência para a Modernização Administrativa (AMA) onde são cruzadas as informações do sistema energético (universo de clientes), da Segurança Social (beneficiários das prestações de combate à pobreza com condição de recursos definidas na lei da tarifa social) e da Autoridade Tributária (famílias com rendimentos até ao limite definido na lei da tarifa social). 

Em poucas semanas de vigência, o novo regime de atribuição da tarifa social permitiu que o número de beneficiários de desconto na fatura elétrica passasse dos 140 mil registados em finais de 2015 para quase 700 mil. Verificou-se assim a adequação deste dispositivo ao objetivo fixado: assegurar a efetiva redução dos custos energéticos de um amplo setor social com direito legal a este desconto. 


A atribuição da tarifa social na água: atribuição através do mecanismo automatizado aos beneficiários 

Uma das dificuldades registadas nos municípios com tarifa social da água é a sua atribuição. Tal como antes sucedia na energia, a falta de informação e os entraves burocráticos constituem os principais fatores de inibição do acesso de potenciais beneficiários da tarifa social de água a este desconto. A integração dos operadores de serviços de abastecimento de água neste dispositivo de automatização alargaria muito o alcance e os efeitos sociais desta medida, recomendada pela regulação setor e já implementada por numerosas autarquias. 

No caso do abastecimento de água, as entidades abastecedoras são diversas, verificando-se grande diversidade de práticas. Das 136 autarquias que responderam ao inquérito do grupo parlamentar do Bloco de Esquerda, 100 afirmam ter estabelecido um tarifário social de água (74% do total de respostas). Esta amostra, correspondendo a quase um terço do total de autarquias demonstra a insuficiência do atual quadro em matéria de acesso ao tarifário social. Nestas 100 autarquias, 42 não atinge os 0,5% de cobertura do universo de consumidores; 74 ficam aquém dos 2% de cobertura do universo. Há até 9 municípios sem qualquer beneficiário, apesar de ter sido estabelecido um tarifário social. 

Estando criado no âmbito da administração pública e já testado com comprovado sucesso o dispositivo para atribuição automática das tarifas sociais da energia, nada impede nem justifica que o recurso a esse dispositivo não ocorra pela parte das entidades competentes no serviço de abastecimento de água, no âmbito municipal e intermunicipal. A generalização do acesso a estes descontos, em respeito pela autonomia do poder autárquico e das deliberações dos seus órgãos nesta matéria, é um fator de combate à exclusão social e de cumprimento do direito universal de acesso à água. 

Atendendo a esta realidade, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou o projeto de Resolução “Recomenda ao Governo a disponibilização às entidades municipais, intermunicipais e multimunicipais competentes do acesso ao mecanismo estabelecido para a atribuição automática das tarifas sociais da energia, como contribuição para a adequação e aperfeiçoamento das tarifas sociais de água por elas aprovadas” aprovado na Assembleia da República a 14 de Novembro deste ano.

O Orçamento de Estado para 2017 prevê no seu artigo 55.º a “Autorização legislativa no âmbito da tarifa social para o fornecimento de serviços de águas”. O artigo prevê que os municípios possam utilizar o mecanismo automático criado no âmbito da tarifa social da energia para a sua aplicação na tarifa social da água. Assim, pessoas com carência económica (“que tem como referência as pessoas beneficiárias de, nomeadamente, complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, abono de família, pensão social de invalidez, pensão social de velhice, ou cujo agregado familiar tenha um rendimento anual igual ou inferior a € 5 808,00, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10”) poderão aceder automaticamente à tarifa social da água. 

A presente proposta recomenda a preparação para a adesão (que é voluntária) do município de Condeixa-a-Nova ao referido regime automatizado de tarifa social da água.


A Assembleia Municipal, na sua reunião ordinária de 21 de novembro de 2016, delibera recomendar à Câmara Municipal de Condeixa -a- Nova:

- a preparação para a adesão ao mecanismo automatizado de atribuição de tarifa social da água através do processo de interconexão e tratamento dos dados pessoais entre os serviços da Segurança Social, da Autoridade Tributária e Aduaneira e os municípios, a estabelecer no âmbito do disposto no Orçamento de Estado de 2017

Condeixa-a-Nova, 21 de novembro de 2016

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