PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO
Implementação automatizada de tarifa social da água
A tarifa social da água
“Um dos instrumentos recomendados é a aplicação da tarifa social aos
utilizadores domésticos cujo agregado familiar possua um rendimento
bruto englobável para efeitos de IRS que não ultrapasse determinado
valor, a fixar pela entidade titular do serviço”, como referido na
recomendação da Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos
(ERSAR) de 5 de novembro de 2012.
A ERSAR recomenda aos
municípios a fixação de sistemas eficientes de atribuição de tarifas
sociais a praticar pelos operadores dos serviços de abastecimento de
águas, para que apliquem aquela recomendação no mais breve prazo.
A
ERSAR recomenda ainda “que a tarifa social se traduza na isenção dos
encargos com a tarifa fixa e um desconto significativo através da
aplicação da tarifa do escalão mais baixo até aos 15 m3 por mês. No caso
do serviço de abastecimento de água, para um consumo de 10 m3 por mês, a
percentagem desconto sobre a fatura total atinge, em média, de acordo
com os cálculos efetuados, aproximadamente metade do valor total da
fatura”.
O acesso universal aos serviços de água é um direito
inalienável de todos os cidadãos e cidadãs. Com efeito, desde 1977 que o
direito à água é referido em vários documentos das Nações Unidas. Em
2010, a Assembleia Geral da ONU reconheceu, com o voto favorável de
Portugal, o acesso à água potável e ao saneamento como um direito humano
essencial ao pleno gozo da vida e de todos
os outros direitos
humanos. Em abril de 2011, o Conselho dos Direitos Humanos das Nações
Unidas adotou o acesso a água potável segura e ao saneamento como um
direito humano: um direito à vida e à dignidade (resolução 16/2). Neste
sentido são necessárias medidas que concretizem o direito e o acesso aos
serviços de água.
O mecanismo automatizado na tarifa social da energia
Por
proposta do Bloco de Esquerda, foi alterado no Orçamento de Estado para
2016 o mecanismo de atribuição das tarifas sociais da eletricidade e do
gás natural aos consumidores com comprovada carência económica. Com
esta alteração, o pedido expresso deixou de ser a única forma de aceder a
estes descontos, que passaram a ser atribuídos de forma automática a um
universo de consumidores definido por indicação da Segurança Social e
da Autoridade Tributária.
Este dispositivo automático funciona
com recurso à Plataforma de Interoperabilidade da Agência para a
Modernização Administrativa (AMA) onde são cruzadas as informações do
sistema energético (universo de clientes), da Segurança Social
(beneficiários das prestações de combate à pobreza com condição de
recursos definidas na lei da tarifa social) e da Autoridade Tributária
(famílias com rendimentos até ao limite definido na lei da tarifa
social).
Em poucas semanas de vigência, o novo regime de
atribuição da tarifa social permitiu que o número de beneficiários de
desconto na fatura elétrica passasse dos 140 mil registados em finais de
2015 para quase 700 mil. Verificou-se assim a adequação deste
dispositivo ao objetivo fixado: assegurar a efetiva redução dos custos
energéticos de um amplo setor social com direito legal a este desconto.
A atribuição da tarifa social na água: atribuição através do mecanismo automatizado aos beneficiários
Uma
das dificuldades registadas nos municípios com tarifa social da água é a
sua atribuição. Tal como antes sucedia na energia, a falta de
informação e os entraves burocráticos constituem os principais fatores
de inibição do acesso de potenciais beneficiários da tarifa social de
água a este desconto. A integração dos operadores de serviços de
abastecimento de água neste dispositivo de automatização alargaria muito
o alcance e os efeitos sociais desta medida, recomendada pela regulação
setor e já implementada por numerosas autarquias.
No caso do
abastecimento de água, as entidades abastecedoras são diversas,
verificando-se grande diversidade de práticas. Das 136 autarquias que
responderam ao inquérito do grupo parlamentar do Bloco de Esquerda, 100
afirmam ter estabelecido um tarifário social de água (74% do total de
respostas). Esta amostra, correspondendo a quase um terço do total de
autarquias demonstra a insuficiência do atual quadro em matéria de
acesso ao tarifário social. Nestas 100 autarquias, 42 não atinge os 0,5%
de cobertura do universo de consumidores; 74 ficam aquém dos 2% de
cobertura do universo. Há até 9 municípios sem qualquer beneficiário,
apesar de ter sido estabelecido um tarifário social.
Estando
criado no âmbito da administração pública e já testado com comprovado
sucesso o dispositivo para atribuição automática das tarifas sociais da
energia, nada impede nem justifica que o recurso a esse dispositivo não
ocorra pela parte das entidades competentes no serviço de abastecimento
de água, no âmbito municipal e intermunicipal. A generalização do acesso
a estes descontos, em respeito pela autonomia do poder autárquico e das
deliberações dos seus órgãos nesta matéria, é um fator de combate à
exclusão social e de cumprimento do direito universal de acesso à água.
Atendendo
a esta realidade, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou o
projeto de Resolução “Recomenda ao Governo a disponibilização às
entidades municipais, intermunicipais e multimunicipais competentes do
acesso ao mecanismo estabelecido para a atribuição automática das
tarifas sociais da energia, como contribuição para a adequação e
aperfeiçoamento das tarifas sociais de água por elas aprovadas” aprovado na Assembleia da República a 14 de Novembro deste ano.
O
Orçamento de Estado para 2017 prevê no seu artigo 55.º a “Autorização
legislativa no âmbito da tarifa social para o fornecimento de serviços
de águas”. O artigo prevê que os municípios possam utilizar o mecanismo
automático criado no âmbito da tarifa social da energia para a sua
aplicação na tarifa social da água. Assim, pessoas com carência
económica (“que tem como referência as pessoas beneficiárias de,
nomeadamente, complemento solidário para idosos, rendimento social de
inserção, subsídio social de desemprego, abono de família, pensão social
de invalidez, pensão social de velhice, ou cujo agregado familiar tenha
um rendimento anual igual ou inferior a € 5 808,00, acrescido de 50%
por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer
rendimento, até ao máximo de 10”) poderão aceder automaticamente à
tarifa social da água.
A presente proposta recomenda a preparação para a adesão (que é voluntária) do município de Condeixa-a-Nova ao referido regime automatizado de tarifa social da água.
A Assembleia Municipal, na sua reunião ordinária de 21 de novembro de 2016, delibera recomendar à Câmara Municipal de Condeixa -a- Nova:
- a preparação para a adesão ao mecanismo automatizado de atribuição de tarifa social da água através do processo de interconexão e tratamento dos dados pessoais entre os serviços da Segurança Social, da Autoridade Tributária e Aduaneira e os municípios, a estabelecer no âmbito do disposto no Orçamento de Estado de 2017
Condeixa-a-Nova, 21 de novembro de 2016