domingo, 5 de fevereiro de 2012

Governo aprovou fusão de freguesias e incentiva municípios a reduzirem mapa autárquico


O Conselho de Ministros aprovou ontem, dia 2 de Fevereiro, a proposta de reorganização administrativa, que prevê eliminar entre 1200 e 1400 freguesias. O processo de fusão, que o Governo defende, reduzirá o número de freguesias para um total que rondará as 3000.

Os municípios que propuserem fusões vão receber incentivos nos orçamentos, com um aumento superior a 15 por cento das verbas entregues pelo poder central. Esta medida ficará concluída até julho, pelo que as próximas eleições autárquicas, que decorrem em 2013, já serão realizadas de acordo com as novas regras.
O Governo não definiu ainda quais as freguesias que vão ser fundidas. Criou apenas os parâmetros que estarão na base deste processo. Esta proposta de lei seguirá para o Parlamento, para discussão e aprovação.
Para evitar bloqueios à fusão e para incentivar os municípios a participar de forma ativa na reforma administrativa, o Governo vai conceder aos municípios incentivos, com um aumento de 15 por cento no orçamento da Câmara Municipal.
Com esta reorganização administrativa, as competências das Juntas de Freguesia serão reforçadas. Todas as freguesias que tenham menos de 500 habitantes por quilómetro quadrado, nas zonas rurais, serão fundidas.
Em termos práticos, o poder local perde a sua força de proximidade, já que as autarquias tornar-se-ão mais distantes dos cidadãos.
A proposta do Governo eliminará também 1642 dirigentes de municípios e 35 por cento de vereadores, além da eleição de menos 618 vereadores, o que representa uma diminuição significativa, de 1770 para 1152. Um terço destes cargos diz respeito a vereadores que exercem a tempo inteiro.
A lógica da redução de vereadores está associada ao número de eleitores. Lisboa passará a eleger 12 (menos quatro), o Porto 10 (menos dois) e os municípios com mais de 100 mil eleitores elegeriam oito.
As Câmaras com mais de 50 mil e menos de 100 mil terão seis eleitos, enquanto aquelas que contarem com um número de eleitores superior a 10 mil e inferior a 50 mil contarão com apenas quatro vereadores. Por fim, todas as que tiverem menos de 10 mil não elegem mais do que dois.

António José André